Projeto que define regras para agentes de viagem avança na Câmara dos Deputados
A Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados aprovou, em janeiro deste ano, o substitutivo ao Projeto de Lei 4.181/24, do deputado Rafael Brito, que transforma em exigência legal boas práticas hoje adotadas apenas de forma voluntária por agências e agentes de viagem. O texto, relatado pelo deputado Ícaro de Valmir, segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de poder ir a votação no Plenário.
Pelo projeto, agências e agentes de viagem passam a ter a obrigação legal de informar de forma clara ao cliente, no momento da contratação, itens como cobertura de seguro, políticas de cancelamento e reembolso, além das responsabilidades da empresa em casos de atraso ou alteração de roteiro. A proposta também reforça o papel do agente de viagens como profissional estratégico para o setor, dando mais segurança jurídica tanto para quem vende quanto para quem compra pacotes turísticos.
Para as agências de turismo do Distrito Federal, a expectativa é que a nova lei, se aprovada, padronize práticas que hoje variam bastante de empresa para empresa — especialmente em relação à comunicação sobre cancelamentos e mudanças de última hora, um dos principais motivos de reclamação de clientes no setor. Entidades do setor de turismo acompanham a tramitação do projeto como uma forma de dar mais previsibilidade ao relacionamento entre agências e consumidores.
O projeto integra um movimento mais amplo de atualização da legislação do turismo no Brasil, que nos últimos meses também resultou em novas regras para agências de turismo receptivo aprovadas pelo Senado e no avanço do Código Brasileiro de Defesa do Turista na Câmara.
Fontes: Portal da Câmara dos Deputados, PanRotas

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