Novo Código de Defesa do Contribuinte traz direitos para agências e operadoras de turismo
O Congresso Nacional sancionou a Lei Complementar 225/2026, que institui o novo Código de Defesa do Contribuinte, trazendo mudanças relevantes para empresas do setor de turismo, incluindo agências de viagens e operadoras que atuam no Distrito Federal. A norma amplia garantias contra autuações abusivas e cria regras mais claras para parcelamento de débitos tributários, tema sensível para pequenas e médias empresas do setor.
Entre os pontos centrais da lei estão a presunção de boa-fé do contribuinte, a exigência de fundamentação clara em autos de infração e prazos mais rígidos para que a administração tributária responda a pedidos e recursos. Para agiências de turismo, que frequentemente lidam com tributação sobre pacotes, comissões e serviços intermediados, a mudança deve reduzir a insegurança jurídica em fiscalizações.
Associações do setor avaliam que a nova legislação pode facilitar a regularização de dívidas acumuladas durante períodos de baixa no turismo, como a pandemia, permitindo parcelamentos mais longos e com juros reduzidos. A expectativa é que empresas sediadas em Brasília e no entorno, muitas de pequeno porte, se beneficiem diretamente das novas garantias processuais.
A SEMDETUR-DF acompanha a regulamentação da lei e orienta as empresas associadas sobre como aplicar as novas garantias em eventuais disputas com o fisco. O sindicato também planeja promover encontros explicativos para esclarecer dúvidas de agências e operadoras sobre os direitos previstos na nova legislação.
Fonte: PANROTAS






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